Decreto nº 41.546 de 21/05/1957
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1957
Inclui nas disposições do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito" para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1. Fica incluída entre as condecorações cujo uso nos uniformes militares foi autorizado pelo Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", instituída pelo Decreto nº 6.043, de 24 de maio de 1906, ficando relacionada logo após a "Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal" na discriminação constante da letra f do artigo 2º do referido Decreto número 40.556.
Art. 2. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
ANTONIO ALVES CÂMARA
HENRIQUE LOTT
HENRIQUE FLEIUSS