Decreto nº 41.548 de 20/02/2001
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 fev 2001
Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Minas Gerais das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, deixando de aplicar as disposições nele contidas ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2001.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis