Decreto nº 4.156 de 03/07/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jul 2009
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual o disposto no Convênio ICMS nº 9, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre as normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Convênio ICMS nº 9, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 1500-10989/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS nº 9, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre as normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de julho de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador