Decreto nº 41.560 de 24/11/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 nov 2008
Dispõe sobre o tratamento fiscal a ser adotado na V Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004, e o que consta do Processo nº E-02/3161/2008
Decreta:
Art. 1º Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por agricultores familiares e de reforma agrária no âmbito da "Brasil Rural Contemporâneo - V Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária" promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos dias 26 a 30 de novembro de 2008, na Marina da Glória, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º No que tange ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos participantes ou expositores da feira referida, assim como a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, será obedecido o disposto na Resolução SEF nº 2.887, de 19 de dezembro de 1997 e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL