Decreto nº 41576 DE 28/11/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 nov 2019

Prorroga, ad referendum do CODAM, as disposições dos Decretos que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto no art. 16 , da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14, do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; e

Considerando os pareceres elaborados em conjunto pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda resultantes das análises dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009750.2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2021, as disposições dos seguintes Decretos: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 41677 DE 17/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam prorrogados, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2020, as disposições dos seguintes Decretos:

I - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;

II - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;

III - 38.559, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;

IV - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;

V - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;

VI - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUÊNCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JÓRIO ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício