Decreto nº 41.578 de 02/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 dez 2008

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas nos dias 24 (quarta-feira) e 31 de dezembro de 2008 (quarta-feira) será facultativo após as 14:00 horas.

Art. 2º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 26 de dezembro de 2008 (sexta-feira) e 2 de janeiro de 2009 (sexta-feira).

Art. 3º O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2008.

SÉRGIO CABRAL