Decreto nº 4159-R DE 27/10/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 out 2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25.10.2002, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 77052366,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 647. Para cumprimento do disposto no art. 646, será concedida a AIDF, emitida por Agência da Receita Estadual, por meio eletrônico, em uma única via, que conterá, no mínimo:
[.....]
§ 1º A autorização de que trata este artigo será concedida ao estabelecimento usuário por qualquer Agência da Receita Estadual, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) [.....]
1. a primeira via será entregue em qualquer Agência da Receita Estadual; e
[.....]
Art. 1.184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, inclusive aquelas autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2008, poderão ser utilizadas nas operações internas por prazo indeterminado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º-A e 1º-B do art. 647 do RICMS/ES.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de dias do mês de outubro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado