Decreto nº 4160-R DE 27/10/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 out 2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79789480,
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI -A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.160-R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
"ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | DIESEL | GLP P13 | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) | (R$/m3) | (R$/litro) | (R$/kg) |
PREÇO | 3,8445 | 4,9080 | 3,3657 | 3,1552 | 4,5321 | 4,5321 | 2,5835 | 3,2645 | 2,3946 | - | - | -" (NR) |