Decreto nº 4165-R DE 01/11/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 nov 2017
Altera o Decreto nº 4.139-R, de 10.08.2017, que regulamentou o licenciamento ambiental de barragens, para fins agropecuários e/ou usos múltiplos.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº 197, de 12.01.2001, e com as informações constantes do processo nº 77705580,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.139-R , de 10.08.2017, que regulamentou o licenciamento ambiental de barragens, para fins agropecuários e/ou usos múltiplos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º [.....]
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, é facultado ao ente público solicitar o licenciamento ordinário.
[.....]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado - em exercício