Decreto nº 41670 DE 30/12/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2021
Rep. - Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17 , de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72 , de 5 de julho de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)
".....
6 | ..... |
Convênios ICMS 240/2019 43/2019 142/2018 ..... |
A partir de 01.05.2020 A partir de 01.05.2020 A partir de 01.05.2020 ..... |
|||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | |||
..... | ..... | ..... | ..... | |||
2.0 | 24.002.00 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 | |||
2.1 | 24.002.00 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
(*) Republicado por ter saído com erro, publicado no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, página 47.