Decreto nº 417 DE 20/12/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Homologa a Resolução nº 05, de 2019, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que aprova a atualização monetária da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o que consta nos autos do processo nº JUCESC 2558/2019,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 05, de 21 de novembro de 2019, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que aprova a atualização monetária da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de dezembro de 2020. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 872 DE 30/09/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 742 DE 29/07/2020).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2020. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 631 DE 01/06/2020).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2020. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 539 DE 31/03/2020).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2020.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.821 , de 4 de dezembro de 2018.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Lucas Esmeraldino

ANEXO ÚNICO