Decreto nº 4.171 de 21/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.203, de 19.04.2002, DOU 22.04.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 24 de março de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.139, de 21 de fevereiro de 2002.

Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan"