Decreto nº 41.711 de 05/07/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no § 16 do art. 10 da LEI Nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 41.704, de 03/07/02:
ALTERAÇÃO Nº 1343 - No art. 23, o "caput" do inciso XVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"XVI - os percentuais a seguir indicados, no período de 1º de janeiro de 2001 a 30 de junho de 2003, nas saídas internas de:"
Art. 2º - Com fundamento no disposto no § 16 do art. 15 da LEI Nº 8.820, de 27/01/89, com a redação dada pela LEI Nº 11.293, de 29/12/98, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1344 - No art. 32, o "caput" do inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"VIII - no período de 1º de janeiro de 2001 a 30 de junho de 2003, aos estabelecimentos fabricantes das mercadorias relacionadas nos Apêndices XIII e XIV, nas saídas que promoverem dessas mercadorias, para o território nacional, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da operação, do percentual de:"
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2002.