Decreto nº 4.179 de 26/08/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 ago 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 41/2009, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 41, de 3 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-14902/2009,
Decreta:
Art. 1º O inciso IX do art. 2º do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica atribuída ao remetente, nesta ou em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando até o consumo final, a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados a Alagoas, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS nº 110/2007):
IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de agosto de 2009.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
JOSÉ WANDERLEY NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado.