Decreto nº 4188-R DE 20/12/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 80512771;

Decreta:

Art. 1º O Anexo V -A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 4.188-R , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

"ANEXO V-A" (a que se refere o art. 194 , § 13 do RICMS/ES )

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V

PRODUTO        
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo I -F: Refrigerantes embalagem pet 401 a 600 ml
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Refrigerante Tropicola 600 ml 2202 03.011.00 7896760400333 2,29
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo II -B: Cervejas lata 320 a 350 ml
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Cerveja Experta Pilsen Lata 350 ml 2203.00.00 03.021.00 7898929365071 2,10
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo II -C: Cervejas lata 473 a 550 ml
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Cerveja Experta Pilsen Lata 473 ml 2203.00.00 03.021.00 7898929365095 2,53
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo II -F: Cervejas garrafa vidro retornável 200 a 320 ml
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Cerveja Burguesa garrafa vidro 300 ml (retornável) 2203.00.00 03.021.00 7898295301345 2,12
Cerveja Spoller Pilsen 300ml (retornável) 2203.00.00 03.021.00 7898055050933 1,61
Cerveja Colina Pilsen 300ml (retornável) 2203.00.00 03.021.00 7898055050957 1,61
Cerveja Colina Puro Malte 300 ml (retornável) 2203.00.00 03.021.00 7898055051084 1,79
Cerveja Serras Gerais Pilsen 300 ml (retornável) 2203.00.00 03.021.00 7898055050919 1.61
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo II -I: Cervejas garrafa vidro descartavel ou retornavel 600 ml
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Cerveja Colina Puro Malte 600 ml 2203.00.00 03.021.00 7898055051046 3,68
Cerveja Serras Gerais Pilsen 600 ml 2203.00.00 03.021.00 7898055050902 3,60
Cerveja Therezopolis Gold 600 ml (retornável) ............ ............. ...................... 17,17
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo II -J: Cervejas garrafa vidro descartável 900 a 1000 ml        
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Cerveja Conti Zero Grau garrafa vidro 1000 ml (descartável) ............ ............. 7898295300874 ..............
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo II -K: Cervejas garrafa vidro retornável 900 a 1000 ml        
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Cerveja Conti Zero Grau garrafa vidro 1000 ml (descartável) ............ ............. 7898295300874 ..............
         
         
Subgrupo IV -K: Água em copo 300 ml
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Água Crystal copo 310ml 03.005.00 2201.10.00 7894900530049 1,03
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo VI -C - Energeticos lata 251 a 300 ml
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Nat Power lata 269 ml 2203.00.00 03.021.00 7896760400968 3,91
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ..............
Subgrupo I -P: Refrigerantes garrafa vidro retornavel 600 ml
PRODUTO NCM CEST GTIN PCF (R$)
Refrigerante Cristalina Laranja garrafa vidro retornável 600 ml ............ ............. 7896760424063 1,65
         
.................................................................................................. ............ ............. ...................... ....... (NR)