Decreto nº 4191-R DE 26/12/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 dez 2017
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 80558305;
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI -A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 4.191-R , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
"ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES ) PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | DIESEL | GLP P13 | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) |
PREÇO | 3,9803 | 4,9080 | 3,3657 | 3,2792 | 4,5321 | 4,5321 | 2,5835 | 3,3562"(NR) |