Decreto nº 41.916 de 19/06/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2009

Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 41.585, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as áreas que formam o Distrito Industrial de São João da Barra e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/30229/2008, e

Considerando a necessidade de compatibilizar a área do Distrito Industrial de São João da Barra com os novos limites estabelecidos pela Lei Municipal de nº 115/2008, que fixou as zonas de expansão industrial no Município de São João da Barra;

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.585, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Distrito Industrial de são João da Barra será formado por uma área de terras que se inicia no ponto 1, de coordenadas E=292.818,30 e N=7.582.106,36. Deste ponto segue com o azimute 170º10'24" pela distância de 533,79 metros, chegando ao ponto 1a, de coordenadas E=292.909,40 e N=7.581.580,40. Deste ponto segue com o azimute 160º20'11" pela distância de 194,65 metros, chegando ao ponto 1b, de coordenadas E=292.974,90 e N=7.581.397,10. Deste ponto segue com o azimute 147º32'18" pela distância de 46,58 metros, chegando ao ponto 2, de coordenadas E=292.999,90 e N=7.581.357,80. Deste ponto segue com o azimute 141º24'55" pela distância de 572,74 metros, chegando ao ponto 2a, de coordenadas E=293.357,10 e N=7.580.910,10. Deste ponto segue com o azimute 161º28'39" pela distância de 227,59 metros, chegando ao ponto 2b, de coordenadas E=293.429,40 e N=7.580.694,30. Deste ponto segue com o azimute 142º46'31" pela distância de 791,32 metros, chegando ao ponto 5, de coordenadas E=293.908,10 e N=7.580.064,20. Deste ponto segue com o azimute 171º35'53" pela distância de 166,99 metros, chegando ao ponto 6, de coordenadas E=293.932,50 e N=7.579.899,00. Deste ponto segue com o azimute 163º18'44" pela distância de 521,15 metros, chegando ao ponto 7, de coordenadas E=294.082,15 e N=7.579.399,80. Deste ponto segue com o azimute 157º13'03" pela distância de 165,40 metros, chegando ao ponto 8, de coordenadas E=294.146,20 e N=7.579.247,30. Deste ponto segue com o azimute 179º31'44" pela distância de 127,70 metros, chegando ao ponto 8a, de coordenadas E=294.147,25 e N=7.579.119,60. Deste ponto segue com o azimute 161º02'47" pela distância de 50,65 metros, chegando ao ponto 8b, de coordenadas E=294.163,70 e N=7.579.071,70. Deste ponto segue com o azimute 202º41'01" pela distância de 51,86 metros, chegando ao ponto 9, de coordenadas E=294.143,70 e N=7.579.023,85. Deste ponto segue com o azimute 168º25'21" pela distância de 21,43 metros, chegando ao ponto 9a, de coordenadas E=294.148,00 e N=7.579.002,86. Deste ponto segue com o azimute 140º21'14" pela distância de 41,38 metros, chegando ao ponto 9b, de coordenadas E=294.174,40 e N=7.578.971,00. Deste ponto segue com o azimute 126º38'57" pela distância de 31,16 metros, chegando ao ponto 9c, de coordenadas E=294.199,40 e N=7.578.952,40. Deste ponto segue com o azimute 153º33'30" pela distância de 20,77 metros, chegando ao ponto 10, de coordenadas E=294.208,65 e N=7.578.933,80. Deste ponto segue com o azimute 163º08'26" pela distância de 157,57 metros, chegando ao ponto 10a, de coordenadas E=294.254,35 e N=7.578.783,00. Deste ponto segue com o azimute 163º52'53" pela distância de 95,45 metros, chegando ao ponto 10b, de coordenadas E=294.280,85 e N=7.578.691,30. Deste ponto segue com o azimute 164º43'19" pela distância de 99,05 metros, chegando ao ponto 11, de coordenadas E=294.306,95 e N=7.578.595,75. Deste ponto segue com o azimute 267º46'55" pela distância de 896,62 metros, chegando ao ponto 12, de coordenadas E=293.411,00 e N=7.578.561,05. Deste ponto segue com o azimute 151º18'43" pela distância de 167,32 metros, chegando ao ponto 13, de coordenadas E=293.491,32 e N=7.578.414,27. Deste ponto segue com o azimute 231º22'31" pela distância de 133,09 metros, chegando ao ponto 14, de coordenadas E=293.387,34 e N=7.578.331,19. Deste ponto segue com o azimute 281º30'08" pela distância de 1.194,29 metros, chegando ao ponto 15, de coordenadas E=292.217,04 e N=7.578.569,34. Deste ponto segue com o azimute 283º04'45" pela distância de 279,81 metros, chegando ao ponto 16, de coordenadas E=291.944,49 e N=7.578.632,66. Deste ponto segue com o azimute 311º51'08" pela distância de 194,96 metros, chegando ao ponto 17, de coordenadas E=291.799,27 e N=7.578.762,74. Deste ponto segue com o azimute 309º25'46" pela distância de 456,22 metros, chegando ao ponto 18, de coordenadas E=291.446,88 e N=7.579.052,50. Deste ponto segue com o azimute 308º27'59" pela distância de 479,07 metros, chegando ao ponto 19, de coordenadas E=291.071,78 e N=7.579.350,51. Deste ponto segue com o azimute 288º20'51" pela distância de 282,07 metros, chegando ao ponto 20, de coordenadas E=290.804,05 e N=7.579.439,30. Deste ponto segue com o azimute 301º14'16" pela distância de 196,42 metros, chegando ao ponto 21, de coordenadas E=290.636,11 e N=7.579.541,16. Deste ponto segue com o azimute 271º09'37" pela distância de 68,14 metros, chegando ao ponto 22, de coordenadas E=290.567,98 e N=7.579.542,54. Deste ponto segue com o azimute 258º26'08" pela distância de 92,73 metros, chegando ao ponto 23, de coordenadas E=290.477,13 e N=7.579.523,95. Deste ponto segue com o azimute 267º32'36" pela distância de 160,52 metros, chegando ao ponto 24, de coordenadas E=290.316,76 e N=7.579.517,07. Deste ponto segue com o azimute 273º03'55" pela distância de 192,99 metros, chegando ao ponto 25, de coordenadas E=290.124,05 e N=7.579.527,39. Deste ponto segue com o azimute 238º12'26" pela distância de 138,47 metros, chegando ao ponto 26, de coordenadas E=290.006,36 e N=7.579.454,44. Deste ponto segue com o azimute 264º46'56" pela distância de 310,32 metros, chegando ao ponto 27, de coordenadas E=289.697,33 e N=7.579.426,22. Deste ponto segue com o azimute 277º17'44" pela distância de 113,79 metros, chegando ao ponto 28, de coordenadas E=289.584,46 e N=7.579.440,67. Deste ponto segue com o azimute 253º39'54" pela distância de 83,20 metros, chegando ao ponto 29, de coordenadas E=289.504,62 e N=7.579.417,27. Deste ponto segue com o azimute 243º50'54" pela distância de 171,75 metros, chegando ao ponto 30, de coordenadas E=289.350,45 e N=7.579.341,57. Deste ponto segue com o azimute 281º32'56" pela distância de 550,04 metros, chegando ao ponto 31, de coordenadas E=288.811,55 e N=7.579.451,69. Deste ponto segue com o azimute 289º14'30" pela distância de 154,54 metros, chegando ao ponto 32, de coordenadas E=288.665,64 e N=7.579.502,62. Deste ponto segue com o azimute 284º33'50" pela distância de 90,31 metros, chegando ao ponto 33, de coordenadas E=288.578,23 e N=7.579.525,33. Deste ponto segue com o azimute 278º50'21" pela distância de 94,04 metros, chegando ao ponto 34, de coordenadas E=288.485,31 e N=7.579.539,78. Deste ponto segue com o azimute 246º29'57" pela distância de 719,73 metros, chegando ao ponto 35, de coordenadas E=287.825,28 e N=7.579.252,78. Deste ponto segue com o azimute 248º42'40" pela distância de 843,55 metros, chegando ao ponto 36, de coordenadas E=287.039,29 e N=7.578.946,51. Deste ponto segue com o azimute 319º06'33" pela distância de 5.287,18 metros, chegando ao ponto 36A, de coordenadas E=283.578,19 e N=7.582.943,39. Deste ponto segue com o azimute 229º53'04" pela distância de 1.458,64 metros, chegando ao ponto 52, de coordenadas E=282.462,70 e N=7.582.003,54. Deste ponto segue com o azimute 315º34'31" pela distância de 171,88 metros, chegando ao ponto 53, de coordenadas E=282.342,39 e N=7.582.126,29. Deste ponto segue com o azimute 312º07'16" pela distância de 419,70 metros, chegando ao ponto 54, de coordenadas E=282.031,09 e N=7.582.407,78. Deste ponto segue com o azimute 345º54'07" pela distância de 578,08 metros, chegando ao ponto 55, de coordenadas E=281.890,28 e N=7.582.968,45. Deste ponto segue com o azimute 331º14'59" pela distância de 148,36 metros, chegando ao ponto 56, de coordenadas E=281.818,92 e N=7.583.098,52. Deste ponto segue com o azimute 327º00'11" pela distância de 407,17 metros, chegando ao ponto 57, de coordenadas E=281.597,18 e N=7.583.440,01. Deste ponto segue com o azimute 347º31'45" pela distância de 700,28 metros, chegando ao ponto 58, de coordenadas E=281.445,96 e N=7.584.123,77. Deste ponto segue com o azimute 348º24'17" pela distância de 271,00 metros, chegando ao ponto 59, de coordenadas E=281.391,49 e N=7.584.389,24. Deste ponto segue com o azimute 342º09'37" pela distância de 630,29 metros, chegando ao ponto 60, de coordenadas E=281.198,40 e N=7.584.989,22. Deste ponto segue com o azimute 340º13'28" pela distância de 794,18 metros, chegando ao ponto 61, de coordenadas E=280.929,70 e N=7.585.736,56. Deste ponto segue com o azimute 344º36'19" pela distância de 266,93 metros, chegando ao ponto 62, de coordenadas E=280.858,84 e N=7.585.993,91. Deste ponto segue com o azimute 304º44'23" pela distância de 576,94 metros, chegando ao ponto 63, de coordenadas E=280.384,74 e N=7.586.322,68. Deste ponto segue com o azimute 38º17'09" pela distância de 703,07 metros, chegando ao ponto 64, de coordenadas E=280.820,35 e N=7.586.874,54. Deste ponto segue com o azimute 330º38'30" pela distância de 555,20 metros, chegando ao ponto 65, de coordenadas E=280.548,15 e N=7.587.358,44. Deste ponto segue com o azimute 31º44'50" pela distância de 174,49 metros, chegando ao ponto 66, de coordenadas E=280.639,96 e N=7.587.506,82. Deste ponto segue com o azimute 52º51'07" pela distância de 711,70 metros, chegando ao ponto 67, de coordenadas E=281.207,24 e N=7.587.936,60. Deste ponto segue com o azimute 333º22'26" pela distância de 553,90 metros, chegando ao ponto 68, de coordenadas E=280.959,00 e N=7.588.431,76. Deste ponto segue com o azimute 57º11'10" pela distância de 222,16 metros, chegando ao ponto 69, de coordenadas E=281.145,71 e N=7.588.552,15. Deste ponto segue com o azimute 28º23'49" pela distância de 1.239,57 metros, chegando ao ponto 70, de coordenadas E=281.735,22 e N=7.589.642,57. Deste ponto segue com o azimute 13º28'42" pela distância de 118,33 metros, chegando ao ponto 71, de coordenadas E=281.762,80 e N=7.589.757,64. Deste ponto segue com o azimute 59º02'14" pela distância de 1.146,71 metros, chegando ao ponto 72, de coordenadas E=282.746,11 e N=7.590.347,60. Deste ponto segue com o azimute 59º12'23" pela distância de 1.719,57 metros, chegando ao ponto 73, de coordenadas E=284.223,25 e N=7.591.227,93. Deste ponto segue com o azimute 165º41'29" pela distância de 316,29 metros, chegando ao ponto 74, de coordenadas E=284.301,42 e N=7.590.921,45. Deste ponto segue com o azimute 152º30'10" pela distância de 58,83 metros, chegando ao ponto 75, de coordenadas E=284.328,58 e N=7.590.869,27. Deste ponto segue com o azimute 59º28'38" pela distância de 378,28 metros, chegando ao ponto 76, de coordenadas E=284.654,44 e N=7.591.061,39. Deste ponto segue com o azimute 158º43'29" pela distância de 4.789,73 metros, chegando ao ponto 77, de coordenadas E=286.392,39 e N=7.586.598,09. Deste ponto segue com o azimute 156º16'24" pela distância de 123,37 metros, chegando ao ponto 78, de coordenadas E=286.442,03 e N=7.586.485,15. Deste ponto segue com o azimute 161º41'06" pela distância de 994,33 metros, chegando ao ponto 79, de coordenadas E=286.754,49 e N=7.585.541,19. Deste ponto segue com o azimute 71º22'03" pela distância de 494,12 metros, chegando ao ponto 80, de coordenadas E=287.222,71 e N=7.585.699,06. Deste ponto segue com o azimute 82º03'37" pela distância de 94,55 metros, chegando ao ponto 81, de coordenadas E=287.316,35 e N=7.585.712,12. Deste ponto segue com o azimute 110º28'15" pela distância de 81,18 metros, chegando ao ponto 82, de coordenadas E=287.392,40 e N=7.585.683,73. Deste ponto segue com o azimute 137º33'25" pela distância de 90,82 metros, chegando ao ponto 83, de coordenadas E=287.453,69 e N=7.585.616,71. Deste ponto segue com o azimute 149º57'15" pela distância de 408,07 metros, chegando ao ponto 84, de coordenadas E=287.658,01 e N=7.585.263,47. Deste ponto segue com o azimute 180º00'00" pela distância de 60,20 metros, chegando ao ponto 85, de coordenadas E=287.658,01 e N=7.585.203,27. Deste ponto segue com o azimute 189º39'07" pela distância de 54,16 metros, chegando ao ponto 86, de coordenadas E=287.648,93 e N=7.585.149,88. Deste ponto segue com o azimute 177º47'56" pela distância de 59,10 metros, chegando ao ponto 87, de coordenadas E=287.651,20 e N=7.585.090,82. Deste ponto segue com o azimute 146º22'41" pela distância de 358,74 metros, chegando ao ponto 88, de coordenadas E=287.849,84 e N=7.584.792,09. Deste ponto segue com o azimute 131º12'19" pela distância de 398,30 metros, chegando ao ponto 89, de coordenadas E=288.149,50 e N=7.584.529,71. Deste ponto segue com o azimute 150º07'03" pela distância de 261,99 metros, chegando ao ponto 90, de coordenadas E=288.280,03 e N=7.584.302,55. Deste ponto segue com o azimute 137º30'26" pela distância de 258,79 metros, chegando ao ponto 91, de coordenadas E=288.454,84 e N=7.584.111,73. Deste ponto segue com o azimute 216º37'48" pela distância de 25,31 metros, chegando ao ponto 92, de coordenadas E=288.439,74 e N=7.584.091,42. Deste ponto segue com o azimute 143º07'52" pela distância de 324,51 metros, chegando ao ponto 93, de coordenadas E=288.634,44 e N=7.583.831,81. Deste ponto segue com o azimute 142º46'00" pela distância de 3.108,90 metros, chegando ao ponto 93a, de coordenadas E=290.515,52 e N=7.581.356,57. Deste ponto segue com o azimute 71º57'40" pela distância de 2.522,05 metros, chegando ao ponto 01, ponto inicial da descrição desta área......"

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 41.585, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

Art. 4º A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, poderá remembrar, no todo ou em partes, os imóveis existentes na área de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. As glebas resultantes ou os direitos a elas, serão transmitidos, sob forma onerosa, a particulares, para fins de implantação do Distrito Industrial de São João da Barra."

Art. 3º A área total do polígono que forma o Distrito Industrial é de 7.036,46 hectares e o perímetro total é de 45.998,00 metros.

Art. 4º Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 41.585, de 5 de dezembro de 2008, não alteradas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL