Decreto nº 41.939 de 08/11/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2002

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 41.938, de 08/11/02:

ALTERAÇÃO Nº 1393 - No Livro I, o inciso XVII do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVII - à entrada, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2002, de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na comercialização ou na industrialização do leite fluido de produção própria que venha a sair com a isenção prevista no art. 9º, XX, com destino a outra unidade da Federação."

ALTERAÇÃO Nº 1394 - No Apêndice XVII, os itens XXI e XXV passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIAS
"XXI
Até 31 de janeiro de 2003, milho, exceto o geneticamente modificado."
"XXV
Até 31 de janeiro de 2003, sorgo, exceto o geneticamente modificado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2002.