Decreto nº 41.984 de 27/11/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2002

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/02, publicado no Diário Oficial da União de 14/10/02, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 41.973, de 21/11/02:

I - Conv. ICMS 106/02:

ALTERAÇÃO Nº 1412 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "l" ao inciso VIII com a seguinte redação:

"l) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado;"

ALTERAÇÃO Nº 1413 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea "l" ao inciso IX com a seguinte redação:

"l) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado;"

II - Conv. ICMS 108/02:

ALTERAÇÃO Nº 1414 - No Apêndice XVIII, ficam acrescentados, observada a ordem numérica da coluna "Subitem", os seguintes produtos:

5
"5.16
5.17
5.18
INSETICIDAS
DDT 4,0% apresentado em forma de papel impregnado............................................................
MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado.............................................................
CIPERMETRINA 0,1% apresentado em forma de papel impregnado...................................................
3808.10.29 3808.10.29
3808.10.22"
6
"6.10
6.11
6.12
OUTROS
Papel para controle de piretróide (silicone)................
Papel para controle de organofosforado (óleo)...........
Cones plásticos para prova de parede (mosquitos).....
4811.90.90
4811.90.90
3917.29.00"

III - Conv. ICMS 115/02:

ALTERAÇÃO Nº 1415 - É dada nova redação ao inciso LXXIX do art. 9º do Livro I, mantida a redação das suas notas, conforme segue:

"LXXIX - saídas, no período de 9 de agosto de 2001 a 30 de novembro de 2003, promovidas por fabricante, e de 9 de agosto de 2001 a 31 de dezembro de 2003, promovidas por revendedor autorizado, de automóveis novos de passageiros com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), destinados a motoristas profissionais;

IV - Conv. ICMS 118/02:

ALTERAÇÃO Nº 1416 - O Apêndice XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"APÊNDICE XXIII FÁRMACOS E MEDICAMENTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXV

Nota - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas operações com as mercadorias relacionadas neste Apêndice.

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
1
Acetato de Ciproterona
2937.29.31
Acetato de Ciproterona 50 mg - (por comprimido)
3003.39.39/ 3004.39.39
2
Acetato de Desmopressina
2937.99.90
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml - aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml)
3003.39.29/ 3004.39.29
3
Acetato de Fludrocortisona
2937.22.90
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
3003.39.99/ 3004.39.99
4
Acetato de Glatiramer
2922.49.90
Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha
3003.90.49/ 3004.90.39
5
Acetato de Goserelina
2937.90.90
Goserelina 3,60 mg - injetável - (por frasco ampola) Goserelina 10,80 mg - injetável - (por seringa pronta para administração)
3003.39.26/ 3004.39.27
6
Acetato de Lanreotida
2934.99.99
Acetato de Lanreotida 30 mg - por frasco/ampola
3003.90.89/ 3004.90.79
7
Acetato de Leuprolida
2937.90.90
Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco)
3003.39.19/ 3004.39.19
8
Acitretina
2918.90.99
Acitretina 10 mg - (por cápsula) Acitretina 25 mg - (por cápsula)
3003.90.39/ 3004.90.29
9
Alendronado Monossódico
2931.00.39
Bifosfonato 10 mg - (por comprimido)
3003.90.69/ 3004.90.59
10
Alfacalcidol
2936.10.00
Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) Alfacalcidol 1,0 mcg - (comprimidos)
3003.90.19/ 3004.50.90
11
Atorvastatina Cálcica
2933.99.49
Atorvastatina 10 mg - por comprimido Atorvastatina 20 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
12
Azatioprina
2933.59.34
Azatioprina 50 mg - (comprimidos)
3003.90.76/ 3004.90.66
13
Bromidrato de Fenoterol
2922.50.99
Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg - dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/adaptador Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml - aerosol - 10 ml + bocal
3003.90.49/ 3004.90.39
 
 
 
Budesonida 32 mcg - suspensão nasal - 120 doses
 
 
 
 
Budesonida 50 mcg - suspensão nasal - 200 doses
 
 
 
 
Budesonida 64 mcg - suspensão nasal - 120 doses
 
 
 
 
Budesonida 100 mcg - suspensão nasal - 200 doses
 
 
 
 
Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal - com 10 ml
 
14
Budesonida
2937.29.90
Budesonida 0,050 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
3003.39.99/ 3004.39.99
 
 
 
Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
 
 
 
 
Budesonida 100 mcg - pó inalante - 200 doses
 
 
 
 
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses
 
 
 
 
Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, com inalador
 
 
 
 
Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, sem inalador
 
15
Cabergolina
2939.69.90
Cabergolina 0,5 mg - (por comprimido)
3003.90.99/ 3004.90.99
 
 
 
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - (por frasco)
 
16
Calcitonina Sintética de
2937.90.90
Calcitonina Sintética de Salmão - 100 UI - spray nasal - (por frasco)
3003.39.29/
 
Salmão
 
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola)
3004.39.25
 
 
 
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola)
 
17
Calcitriol
2936.29.29
Calcitriol 0,25 mcg - (por cápsula) Calcitriol 1,0 g - injetável - (por ampola)
3003.90.19/ 3004.50.90
18
Ciclosporina
2941.90.99
Ciclosporina 100 mg - Solução oral - 100 mg/ml - (por frasco com 50 ml)Ciclosporina 25 mg - (por cápsula)Ciclosporina 50 mg - (por cápsula)Ciclosporina 100 mg - (por cápsula) Ciclosporina 10 mg - (por cápsula)
3003.90.78/ 3004.90.68
19
Cloridrato de Biperideno
2933.39.32
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
20
Cloridrato de Ciprofloxacina
2933.59.19
Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
21
Cloridrato de Donepezil
2933.39.99
Donepezil - 5 mg - por comprimido Donepezil - 10 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
22
Cloridrato de Metadona
2922.31.20
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimidoCloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
3003.90.49/ 3004.90.39
23
Cloridrato de Raloxifeno
2934.99.99
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - (por comprimido)
3003.90.89/ 3004.90.79
24
Cloridrato de Selegilina
2921.49.90
Selegilina 10 mg - por comprimido Selegilina 5 mg - por comprimido
3003.90.49/ 3004.90.39
25
Cloridrato de Sevelamer
2934.99.99
Cloridrato de Sevelamer 800 mg - por comprimido Cloridrato de Sevelamer 400 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
26
Cloridrato de Triexifenidila
2933.39.99
Triexifenidila 5 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
27
Cloridrato de Ziprasidona
2933.59.19
Ziprasidona 80 mg - por comprimido Ziprasidona 40 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
28
Cloroquina
2933.49.90
Cloroquina 150 mg - por comprimido
3003.90.79 3004.90.69
29
Clozapina
2933.90.39
Clozapina 100 mg - (por comprimido) Clozapina 25 mg - (por comprimido)
3003.90.79/ 3004.90.69
30
Danazol
2937.19.90
Danazol 100 mg - (por cápsula)
3003.39.39/ 3004.39.39
31
Deferoxamina
2928.00.90
Deferoxamina 500 mg - injetável - (por frasco)
3003.90.58/ 3004.90.48
32
Dicloridrato de Pramipexol
2934.20.90
Pramipexol 1 mg - por comprimidoPramipexol 0,125 mg - porcomprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
 
 
 
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador -100 doses
 
 
 
 
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - nasal - 200 doses
 
33
Dipropionato de Beclometasona
2937.22.90
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses
3003.39.99/ 3004.39.99
 
 
 
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - 200 doses
 
 
 
 
Dipropionato de Beclometasona 100 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
 
 
 
 
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
 
34
Dornase alfa
3002.10.39
Dornase alfa 2,5 mg - (por ampola)
3003.90.23/ 3004.90.13
35
Entacapone
2926.90.99
Entacapone 200 mg - por comprimido
3003.90.59/ 3004.90.49
 
 
 
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
 
 
 
 
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - Injetável - (por frasco/ampola)
 
36
Eritropoetina Humana Recombinante
3001.20.90
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - injetável - (por frasco/ampola)
3001.20.90
 
 
 
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injetável - (por frasco/ampola)
 
 
 
 
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U - injetável - (por frasco/ampola)
 
37
Filgrastima
3002.10.39
Filgrastima 300 mcg - injetável - (por frasco)
3002.10.39
38
Flutamida
2924.29.62
Flutamida 250 mg - por comprimido
3003.90.53/ 3004.90.43
 
 
 
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
 
39
Fosfato de
2939.11.22
Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido
3003.40.40/ 3004.40.40
 
Codeína
 
Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido
 
 
 
 
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
 
 
 
 
Fumarato de Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 doses
 
 
 
 
Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
 
 
 
 
Fumarato de Formoterol 12 mcg - aerosol - 5 ml - 50 doses
 
40
Fumarato de Formoterol
2924.29.99
Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador
3003.90.59/ 3004.90.49
 
 
 
Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador
 
 
 
 
Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador
 
 
 
 
Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador
 
41
Fumarato deFormoterol + Budesonida
2924.29.99/ 2937.29.90
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatorio - 60 doses
3003.90.99/ 3004.90.99
42
Fumarato de Quetiapina
2934.99.69
Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimidoFumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
43
Gabapentina
2922.49.90
Gabapentina 300 mg - por comprimido Gabapentina 400 mg - por comprimido
3003.90.49/ 3004.90.39
44
Hidróxido de Ferro Endovenoso
2821.10.30
Hidróxido de Ferro Endovenoso - injetável - (por frasco)
3003.90.99/ 3004.90.99
45
Hidroxiuréia
2928.00.90
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula
3003.90.99/ 3004.90.99
46
Imiglucerase
3002.90.99
Imiglucerase 200 U.I. - injetável - (por frasco/ampola)
3003.90.29/ 3004.90.19
 
 
 
Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco
 
47
Imunoglobulina
3002.10.23
Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco
3002.10.23
 
da Hepatite B
 
Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg - injetável - por frasco
 
 
 
 
Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco
 
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg - injetável - (por frasco)
 
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - (por frasco)
 
48
Imunoglobulina Humana
3002.10.35
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - (por frasco)
3002.10.35
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - (por frasco)
 
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - injetável - (por frasco)
 
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - injetável - (por frasco)
 
49
Infliximab
3002.10.29
Infliximab 10 mg - injetável - por ampola de 1 mlInterferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seginga pré-preenchida)
3002.10.29
50
Interferon Beta 1a
3002.10.36
Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola
3002.10.36
51
Interferon Beta 1b
3002.10.36
Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
3002.10.36
52
Isotretinoína
2936.21.19
Isotretinoína 20 mg - uso oral - por cápsula Isotretinoína 10 mg - uso oral - por cápsula
3003.90.19/ 3004.50.90
53
Lamotrigina
2933.69.19
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido)
3003.90.79/ 3004.90.69
54
Leflunomide
2934.99.99
Leflunomide 100 mg - por comprimido Leflunomide 20 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
55
Lenograstima
3002.10.39
Lenograstima - 33,6 mUI - injetável - (por frasco)
3002.10.39
56
Levodopa + Carbidopa
2937.39.11/ 2928.00.20
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - Liberação lenta ou dispersível - por cápsula ou comprimido Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido
3003.39.93/ 3004.39.93
57
Levodopa +Cloridrato de Benserazida
2937.39.11/ 2928.00.90
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - Liberação Lenta ou Dispersível - por cápsula ou comprimido
3003.39.93/ 3004.39.93
 
 
 
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido
 
58
Levotiroxina
2937.40.10
Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido
3004.39.81/
 
Sódica
 
Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido
3004.39.81
 
 
 
Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido
 
 
 
 
Enzimas Pancreáticas - 4.000 UI - microg. c/lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase - (por cápsula)
 
 
 
 
Enzimas Pancreáticas - 4.500 UI - microg. c/lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase - (por cápsula)
 
59
Lipase Pancreática + Protease
3001.20.90
Enzimas Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase - (por cápsula)
3003.90.29/ 3004.90.19
 
Pancreática+ Amilase Pancreática
 
Enzimas Pancreáticas - 12.000 UI - microg. c/lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase - (por cápsula)
 
 
 
 
Enzimas Pancreáticas - 18.000 UI - microg. c/lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase - (por cápsula)
 
 
 
 
Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase - (por cápsula)
 
 
 
 
Mesalazina 1000 mg - supositório - por supositório
 
 
 
 
Mesalazina 400 mg - por comprimido
3003.90.49/
60
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 500 mg - por comprimido
3004.90.39
 
 
 
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por dose
 
 
 
 
Mesalazina 250 mg - supositório - por supositório
 
61
Mesilato de Bromocriptina
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - (por comprimido)
3003.40.90/ 3004.40.90
62
Mesilato de Pergolida
2939.69.90
Mesilato de Pergolida 0,25 mg - por comprimido Mesilato de Pergolida 1 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
63
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
3003.90.79/ 3004.90.69
64
Micofenolato Mofetil
2934.99.19
Micofenolato Mofetil 500 mg - (por comprimido)
3003.90.89/ 3004.90.79
65
Molgramostima
3002.10.39
Molgramostima 300 mcg 300 mcg - injetável - (por frasco)
3002.10.39
 
 
 
Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - (por frasco/ampola)
 
66
Octreotida
2936.21.90
Octreotida LAR 20 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
3003.39.25/ 3004.39.26
 
 
 
Octreotida LAR 30 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
 
 
 
 
Octreotida LAR 10 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal
 
67
Olanzapina
2933.99.69
Olanzapina 5 mg - (por comprimido) Olanzapina 10 mg - (por comprimido)
3003.90.79/ 3004.90.69
68
Penicilamina
2930.90.19
Penicilamina 250 mg - por cápsula
3003.90.69/ 3004.90.59
69
Pravastatina Sódica
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por comprimidoPravastatina 10 m - por comprimido Pravastatina 20 m - por comprimido
3003.90.39/ 3004.90.29
70
Ribavirina
2934.99.99
Ribavirina 250 mg - (por cápsula)
3003.90.89/ 3004.90.79
71
Riluzol
2934.20.90
Riluzol 50 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
72
Risperidona
2933.59.99
Risperidona 1 mg - (por comprimido) Risperidona 2 mg - (por comprimido)
3003.90.79/ 3004.90.69
 
 
 
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
 
 
 
 
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura
 
73
Rivastigmina
2933.49.90
Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura
3003.90.79/ 3004.90.69
 
 
 
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura
 
 
 
 
Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura
 
 
 
 
Sinvastatina 80 mg - por comprimido
 
 
 
 
Sinvastatina 5 mg - por comprimido
 
74
Sinvastatina
2932.29.90
Sinvastatina 10 mg - por comprimido
3003.90.69/
 
 
 
Sinvastatina 20 mg - por comprimido
3004.90.59
 
 
 
Sinvastatina 40 mg - por comprimido
 
75
Sirolimus
2933.39.99
Sirolimus - Solução oral 1 mg/mg por ml
3003.90.69/ 3004.90.59
76
Somatotrofina Recombinante Humana
2937.11.00
Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injetável - (por frasco/ampola) Somatotrofina Recombinante Humana - 12 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
3003.39.11/ 3004.39.11
77
Succinato Sódico de Metilprednisolona
2937.29.20
Metilprednisolona 500 mg - injetável - (por ampola)
3003.39.99/ 3004.39.99
78
Sulfassalazina
2935.00.19
Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido)
3003.90.89/ 3004.90.79
79
Sulfato de Hidroxicloroquina
2933.49.90
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
 
 
 
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco com 60 ml
 
 
 
 
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com 1 ml
 
 
 
 
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido
 
80
Sulfato de Morfina
2939.11.62
Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
 
 
 
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
 
 
 
 
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
 
 
 
 
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
 
81
Sulfato de Salbutamol
2922.50.99
Sulfato de Salbutamol 10 mcg - dose - aerosol 200 doses
3003.90.49/ 3004.90.39
82
Tacrolimus
2933.39.99
Tacrolimus 1 mg - (por cápsula) Tacrolimus 5mg - (por cápsula)
3003.90.79/ 3004.90.69
83
Tolcapone
2914.70.90
Tolcapone 200 mg - por comprimido Tolcapone 100 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
84
Topiramato
2935.00.99
Topiramato 100 mg - por comprimidoTopiramato 25 mg - por comprimido Topiramato 50 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
85
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum
3002.90.92
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável (por frasco/ampola)
3002.90.92
86
Trientina
2921.29.90
Trientina 250 mg - por comprimido
3003.90.49/ 3004.90.39
87
Triptorelina
2937.90.90
Triptorelina 3,75 mg - injetável - (por frasco ampola)
3003.39.18/ 3004.39.18
88
Vigabatrina
2922.49.90
Vigabatrina 500 mg - (por comprimido)
3003.90.49/ 3004.90.39
89
Xinafoato de Salmeterol
2922.50.99
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante - 60 doses
3003.90.49/ 3004.90.39

V - Conv. ICMS 119/02:

ALTERAÇÃO Nº 1417 - No art. 9º do Livro I, o inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação:

"CXIV - operações, no período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2002, com os medicamentos relacionados a seguir:

NOTA - A aplicação do benefício fica condicionada, a partir de 1º de outubro de 2002, a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os medicamentos esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.

a) à base de mesilato de imatinib, classificados nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;

b) interferon alfa-2A, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;

c) interferon alfa-2B, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;

d) peg interferon alfa-2A, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH;

e) peg interferon alfa-2B, classificado no código 3002.10.39, da NBM/SH-NCM;"

VI - Conv. ICMS 126/02:

ALTERAÇÃO Nº 1418 - No art. 9º do Livro I, o inciso CXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"CXV - operações, no período de 14 de outubro de 2002 a 31 de julho de 2005, com os fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas."

VII - Conv. ICMS 127/02:

ALTERAÇÃO Nº 1419 - No art. 19 do Livro I, fica acrescentado o inciso III com a seguinte redação:

"III - o valor das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente nas respectivas operações interestaduais realizadas com os produtos classificados, respectivamente nas posições 40.11 e 40.13 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores, cuja dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à operação:

Nota - O documento fiscal que acobertar as operações deverá conter, além das demais indicações previstas na legislação tributária:

a) a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da NBM/SH-NCM;

b) no campo "Informações Complementares", a expressão "Base de Cálculo com dedução do PIS/COFINS - Convênio ICMS 127/02".

a) 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7%;

b) 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12%."

ALTERAÇÃO Nº 1420 - No art. 29 do Livro II, fica acrescentada a alínea "s" à nota 01 do inciso VII com a seguinte redação:

"s) dedução do valor das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, referentes às operações subseqüentes, nas operações com pneumáticos novos de borracha e câmaras de ar, Livro I, art. 19, III, nota "b"."

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo artigo anterior:

ALTERAÇÃO Nº 1421 - É dada nova redação ao "caput" do inciso LXII do art. 32, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"LXII - no período de 1º de novembro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas internas decorrentes de venda de bolachas e biscoitos, de produção própria, classificados nos códigos 1905.31.00 e 1905.90.20, da NBM/SH-NCM."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto às alterações nºs 1412 a 1414, 1416, 1419 e 1420, a 14/10/02.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.