Decreto nº 41.999 de 19/08/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 ago 2009

Dá nova redação ao item 4 do anexo único do Decreto nº 38.501/2005 que institui o programa Reporto - RIO que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário e determina outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe o Convênio ICMS nº 28/2005, de 1º de abril de 2005, alterado pelo Convênio ICMS nº 99/2005, de 30 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº E-04/7891/2009,

Decreta:

Art. 1º O item 4 do Anexo Único a que se refere o art. 2º do Decreto nº 38.501, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

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.............................................................................
.................
4.
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes
8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00
..........
.............................................................................
............ .".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2009

SÉRGIO CABRAL