Decreto nº 41.999 de 19/08/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 ago 2009
Dá nova redação ao item 4 do anexo único do Decreto nº 38.501/2005 que institui o programa Reporto - RIO que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário e determina outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe o Convênio ICMS nº 28/2005, de 1º de abril de 2005, alterado pelo Convênio ICMS nº 99/2005, de 30 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº E-04/7891/2009,
Decreta:
Art. 1º O item 4 do Anexo Único a que se refere o art. 2º do Decreto nº 38.501, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
.......... | ............................................................................. | ................. |
4. | Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes | 8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.10 8426.41.90 8426.49.00 8426.91.00 8426.99.00 |
.......... | ............................................................................. | ............ .". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2009
SÉRGIO CABRAL