Decreto nº 420 DE 28/03/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 mar 2022
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-013232/2022;
Considerando que o Município de Curitiba deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados às atividades básicas de conservação da vida das pessoas, conforme disposto no inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando que o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse da saúde pública, conforme disposto no inciso VII do artigo 3º da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis, conforme artigo 64 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando o Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;
Considerando a Lei Municipal nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, com as alterações da Lei Municipal nº 15.956 , de 17 de março de 2022;
Considerando a competência da Secretaria Municipal da Saúde para fazer o diagnóstico sobre o avanço da contaminação e a capacidade de operação do Sistema de Saúde, de acordo com o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 28 de março de 2022, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a flexibilização de medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela;
Considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde,
Decreta:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem em serviços de saúde, no Município de Curitiba.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo aplica-se também a todos os cidadãos que apresentarem sintomas respiratórios, em ambientes fechados e abertos.
Art. 2º Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 29 de março de 2022.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 350 , de 17 de março de 2022.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de março de 2022.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde