Decreto nº 42.005 de 26/08/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 ago 2009

Dispõe sobre o tratamento fiscal a ser adotado na VI Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004, e o que consta do Processo nº E-02/3240/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por agricultores familiares e de reforma agrária no âmbito da "Brasil Rural Contemporâneo - VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária" promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos dias 7 a 12 de outubro de 2009, na Marina da Glória, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º No que tange ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos participantes ou expositores da feira referida, assim como a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, será obedecido o disposto na Resolução SEF nº 2.887, de 19 de dezembro de 1997, e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.

SÉRGIO CABRAL