Decreto nº 42.014 de 12/11/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 134/02, publicado no Diário Oficial da União de 05/11/02, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.988, de 29/11/02:
ALTERAÇÃO Nº 1424 - No inciso IX do art. 16 do Livro I, fica acrescentado o número 11 às alíneas "a" e "b", com a seguinte redação:
"11 - 39,49% (trinta e nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 13% (treze por cento);"
"11 - 71,04% (setenta e um inteiros e quatro centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 13% (treze por cento)."
ALTERAÇÃO Nº 1425 - Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Conv. ICMS 134/02 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item XVII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/11/02.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2002.