Decreto nº 42.015 de 12/12/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.014, de 12/12/02:
ALTERAÇÃO Nº 1426 - Fica revogada a nota do inciso II do art. 28.
ALTERAÇÃO Nº 1427 - Fica revogado o inciso I do art. 138.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2002.