Decreto nº 42.041 de 14/08/1957
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1957
Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É autorizado o uso da Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
Art. 2º A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
NEREU RAMOS
ANTÔNIO ALVES CÂMARA
HENRIQUE LOTT
FRANCISCO DE MELO