Decreto nº 42.060 de 26/12/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 114, de 16/12/02, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.059, de 26/12/02:
ALTERAÇÃO Nº 1460 - No inciso I do art. 31, é dada nova redação à alínea "b", mantida a redação de sua nota, ao numero 4 da alínea "c" e ao número 3 da alínea "d", conforme segue:
"b) a partir de 1º de janeiro de 2007, a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;"
"4 - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;"
"3 - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2002.