Decreto nº 421 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2023

Atualiza os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais previstos na Lei nº 14.262, de 2007, e estabelece outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 31260/2023,

DECRETA:

Art. 1º Os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais previstos na Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Ricardo Zanatta Guidi

anexo em construção

ANEXO ÚNICO