Decreto nº 4.212 de 20/12/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, que antecedem, respectivamente, aos Feriados Nacionais do Dia de Natal e Dia da Confraternização Universal.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil