Decreto nº 42126 DE 21/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 dez 2021
Cancela os Decretos nºs 42.092, 42.096, 42.097, 42.098 e 42.099 publicados no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2021.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as republicações de decretos idênticos,
Decreta:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes Decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) de 21 de dezembro de 2021:
I - 42.092, de 20 de dezembro de 2021, por ser idêntico ao Decreto nº 42.089, de 17 de dezembro de 2021, publicado no DOE de 18 de dezembro de 2021;
II - 42.096, de 20 de dezembro de 2021, por ser idêntico ao Decreto nº 41.879 , de 18 de novembro de 2021, publicado no DOE de 19 de novembro de 2021;
III - 42.097, de 20 de dezembro de 2021, por ser idêntico ao Decreto nº 41.882 , de 18 de novembro de 2021, publicado no DOE de 19 de novembro de 2021;
IV - 42.098, de 20 de dezembro de 2021, por ser idêntico ao Decreto nº 41.883 , de 18 de novembro de 2021, publicado no DOE de 19 de novembro de 2021;
V - 42.099, de 20 de dezembro de 2021, por ser idêntico ao Decreto nº 41.884 , de 18 de novembro de 2021, publicado no DOE de 19 de novembro de 2021 e republicado no DOE de 23 de novembro de 2021.
Art. 2º Todas as relações jurídicas e administrativas dos Decretos cancelados nos termos dos incisos do art. 1º permanecem regidas pelos respectivos decretos originários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador