Decreto nº 42150 DE 01/06/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jun 2021
Altera o Decreto nº 41.644, de 23 de dezembro de 2020, que difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento - TFE e do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 41.644 , de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. O diferimento previsto no caput aplica-se, inclusive, ao preço público de que trata o art. 22 do Decreto nº 37.951 , de 12 de janeiro de 2017, instituído pela Lei Complementar nº 766 , de 19 de junho de 2008." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA