Decreto nº 42150 DE 23/12/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2021

Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 178/2021 ,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador