Decreto nº 42151 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2021
Altera o Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel, destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do RICMS - PB, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador