Decreto nº 42.160 de 28/02/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2003
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 114, de 16/12/02, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.159, de 28/02/03:
ALTERAÇÃO Nº 1530 - No art. 33 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do inciso XIV e ao "caput" do inciso XV, conforme segue:
"XII - até 31 de dezembro de 2006, relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;"
"XIV - até 31 de dezembro de 2006, relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, salvo se:"
"XV - até 31 de dezembro de 2006, relativo ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, salvo se:"
ALTERAÇÃO Nº 1531 - A nota 02 do "caput" do art. 153 do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Até 31 de dezembro de 2006, as entradas de mercadorias para uso ou consumo do próprio estabelecimento recebedor poderão ser escrituradas, num só lançamento, pelo total mensal, após a soma das demais operações, dispensada a referência à documentação respectiva."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2003.