Decreto nº 42.195 de 18/12/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2009

Concede desconto para pagamento à vista do IPVA/2010, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/13353/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2.010, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 06.01.2010

DO DE 21.12.2009

PÁGINA 09 - 3ª COLUNA

Concede desconto para pagamento à vista do IPVA/2010, e dá outras providências.

Onde se lê:

Art. 2º..produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de

2009.

Leia -se:

Art. 2º..produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

Id: 894291