Decreto nº 4221 DE 09/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2002

Altera o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 18 e 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

Decreta:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, ficam ampliados na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Guilherme Gomes Dias

ANEXO ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATIVID. + OPER. ESPECIAIS   PROJETOS   TOTAL  
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA - Demais 114.043  340.373  454.416 
       
Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900, 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.