Decreto nº 42.227 de 11/01/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2010
Dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nas áreas do Município de ANGRA DOS REIS atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o que consta do Processo nº E-04/235/2010, e
Considerando o estado de dificuldades e perdas impostas ao comércio varejista das áreas localizadas no Município de Angra dos Reis, atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes no início de janeiro de 2010.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por 3 (três) meses a data de vencimento para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos estabelecimentos localizados nos logradouros incluídos nas áreas afetadas do Município de Angra dos Reis, nos termos e condições previstas neste Decreto.
§ 1º A prorrogação mencionada neste artigo refere-se apenas a valores declarados como operação própria na GIA-ICMS do estabelecimento varejista cuja atividade principal cadastrada corresponda a um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) relacionados no Anexo Único deste decreto.
§ 2º A prorrogação de prazo para pagamento do ICMS a que se refere o caput deste artigo diz respeito às competências dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
§ 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2º O pagamento do imposto postergado dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 poderá ser feito em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 30/07/2010.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ baixará normas para a concessão do parcelamento a que se refere o caput deste artigo.
Art. 3º O contribuinte enquadrado na hipótese de que tratam os arts. 1º e 2º, para usufruir os tratamentos tributários neles previstos, deverá estar em dia com o cumprimento de suas obrigações acessórias, em especial com a entrega da GIA-ICMS.
Art. 4º O disposto neste Decreto não implicará restituição de importâncias já pagas.
Art. 5º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ autorizada a editar os atos que se fizerem necessários à regulamentação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE ATIVIDADE PRINCIPAL NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-FISCAL) QUE FAZEM JUS À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO (a que se refere § 1º do art. 1º deste Decreto)CNAEF (1.1) | DESCRIÇÃO CNAEF |
5010502 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
5010506 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
5030003 | Comércio a varejo de pneus e acessórios novos para veículos automotores |
5030004 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
5030006 | Comércio a varejo de pneus e acessórios usados para veículos automotores |
5041503 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas |
5041504 | Comércio a varejo de pneus e acessórios para motocicletas e motonetas |
5050400 | Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores |
5211600 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados -hipermercados |
5212400 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados -supermercados |
5213201 | Minimercados |
5213202 | Mercearias e Armazéns Varejistas |
5214000 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
5215901 | Lojas de departamentos ou magazines |
5215902 | Lojas de variedades -exceto lojas de departamentos ou magazines |
5221301 | Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria |
5221302 | Comércio varejista de laticínios, frios e conservas |
5222100 | Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes |
5223000 | Comércio varejista de carnes -açougues |
5224800 | Comércio varejista de bebidas |
5229901 | Tabacaria |
5229902 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
5229903 | Peixaria |
5229999 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
5231001 | Comércio varejista de tecidos |
5231002 | Comércio varejista de artigos de armarinho |
5231003 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
5232900 | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
5233701 | Comércio varejista de calcados |
5233702 | Comércio varejista de artigos de couro e de viagem |
5241801 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas. |
5241802 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
5241803 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas. |
5241804 | Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal |
5241805 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
5241806 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
5242601 | Comércio varejista de maquinas, aparelhos e equipamentos elétrico, eletrônico de uso domestico e pessoal - exceto equipamentos de informática |
5242602 | Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos |
5242603 | Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios |
5242604 | Comércio varejista de discos e fitas |
5243401 | Comércio varejista de moveis |
5243402 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
5243403 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria |
5243404 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
5243499 | Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica |
5244201 | Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos |
5244202 | Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
5244203 | Comércio varejista de material para pintura |
5244204 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos |
5244205 | Comércio varejista de materiais elétricos para construção |
5244206 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
5244207 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. |
5244208 | Comércio varejista de materiais de construção em geral. |
5244299 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente. |
5245001 | Comércio varejista de maquinas e equipamentos para escritório |
5245002 | Comércio varejista de maquinas, equipamentos e materiais de informática |
5245003 | Comércio varejista de maquinas, equipamentos e materiais de comunicação |
5246901 | Comércio varejista de livros |
5246902 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
5246903 | Comércio varejista de jornais e revistas |
5247700 | Comércio varejista de liquefeito de petroleo |
5249301 | Comércio varejista de artigos de ótica |
5249302 | Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria |
5249303 | Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos |
5249304 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas pecas e acessórios |
5249305 | Comércio varejista de artigos esportivos |
5249306 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
5249307 | Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais |
5249308 | Comércio varejista de artigos de caca, pesca e camping |
5249309 | Comércio varejista de armas e munições |
5249310 | Comércio varejista de objetos de arte |
5249311 | Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica. |
5249312 | Comércio varejista de pecas e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos - exceto pecas e acessórios para informática |
5249313 | Comércio de artifício e artigos pirotécnicos |
5249314 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas pecas e acessórios |
5249315 | Comércio varejista de produtos saneantes - domissanitarios. |
5249399 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
5250701 | Comércio varejista de antiguidades |
5250799 | Comércio varejista de outros artigos usados |
5269800 | Comércio de água através de carro-pipa |
5521201 | Restaurante |
5521202 | Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5522000 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares |
5523901 | Cantina (serviços de alimentação privativo) - exploração própria |
5523902 | Cantina (serviços de alimentação privativo) - exploração por terceiros |
5524703 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo familiar |
5524702 | Serviços de Buffet |
5529800 | Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) |