Decreto nº 4.226 de 24/11/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 nov 2009
Altera o Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão e estende a aplicação de dispositivo semelhante às licitações na modalidade de convite e às decorrentes de dispensa, inexigibilidade e de adesão a atas de registro de preços, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1204-5915/2009,
Considerando o atual rito de tramitação dos processos de licitação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas; e
Considerando a necessidade de dar celeridade e efetividade às contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, compete:
§ 2º A autorização para instauração do certame, qualquer que seja o valor da contratação, caberá ao titular ou ordenador de despesa do órgão ou entidade da Administração Pública." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
"§ 3º A homologação do resultado e celebração do contrato caberá:
I - ao Chefe do Poder Executivo Estadual quando o valor da contratação for equivalente ao previsto em lei para tomada de preços e concorrência; e
II - aos Secretários de Estado, Dirigentes de Unidades Orçamentárias e Diretores-Presidentes quando o valor da contratação for equivalente ao previsto em lei para carta convite."(AC)
Art. 3º O disposto no § 3º, inciso II, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, aplicar-se-á, também, às licitações nas modalidades de Convite e às decorrentes de Dispensa, Inexigibilidade e de Adesão a Atas de Registro de Preços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Estadual nº 4.044, de 11 de agosto de 2008, e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em 24 de novembro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador