Decreto nº 42272 DE 07/07/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jul 2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 3 , de 3 de abril de 2020, alterado pelo Ajuste SINIEF 25 , de 30 de julho de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 79. .....

.....

XXXV - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64 (Ajuste SINIEF 3/2020 ).

....." (NR)

"LIVRO I .....

TÍTULO III .....

CAPÍTULO II .....

Seção III .....

Subseção XXII Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e

Art. 142-H. A Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64, será emitida, na forma do Ajuste SINIEF 3/2020 , pelos contribuintes que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei nº 7.102 , de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em substituição aos seguintes documentos instituídos pelo Ajuste SINIEF 20 , de 22 de agosto de 1989:

I - Guia de Transporte de Valores - GTV;

II - Extrato de Faturamento.

§ 1º Considera-se GTV-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 3/2020.

§ 2º Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II do caput, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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