Decreto nº 4231 DE 24/05/2024
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 mai 2024
Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 31 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA :
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador