Decreto nº 42320 DE 21/07/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 jul 2021
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 130, de 5 de julho de 2019, 165, de 10 de outubro de 2019, e 120, de 14 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
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3 |
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7 |
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10 |
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12 |
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40 |
...................... ........................................... II - Sucos e bebidas, conforme especificado na tabela abaixo:
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Art. 2° Fica repristinado o item 109.0 - CEST 01.111.00 - NCM/SH 7315.11.00 - Descrição - Corrente de transmissão - da tabela constante do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 1997.
Art. 3° Ficam revogados:
I - o item 1.0 da tabela constante do caput do item 7 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 1997;
II - o item 108.0 da tabela constante do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2021 132° da República e 62° de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício