Decreto nº 42.340 de 14/10/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 out 1997

Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios e Protocolos.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS- 83/97, 84/97, 85/97, 86/97, 87/97, 89/97, 90/97 e 97/97, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, cujos textos foram publicados na Seção I, páginas 22.318, 22.319, 22.320 e 22.321, do Diário Oficial da União, de 6 de outubro de 1997.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-93/97, 94/97 e 95/97, e os Protocolos ICMS-29/97 e 30/97, todos celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, cujos textos foram publicados na Seção I, páginas 22.320, 22.321 e 22.326, do Diário Oficial da União, de 6 de outubro de 1997.

§ 1º - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS- 29/97.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS BANDEIRANTES,

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

WALTER FELDMAN

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTONIO IGNÁCIO ANGARITA FERREIRA DA SILVA

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

São Paulo, 7 de outubro de 1997.