Decreto nº 42.346 de 17/10/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 out 1997
Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de São Paulo das normas contidas no Convênio ICMS-76/94, de 30.6.94, que versa sobre o regime de substituição tributária em relação a operações com produtos farmacêuticos.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS-76/94, de 30 de junho de l994, deixando de aplicar-se ao Estado de São Paulo as suas disposições.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 1997.