Decreto nº 42.368 de 24/03/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mar 2010

Altera o art. 27 do Decreto nº 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamentou a lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, ampliando o prazo para o pedido de inscrição em dívida ativa com vistas à compensação do crédito público com precatório vencido.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 27, caput, do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:

"Art. 27 - Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 15.04.2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador