Decreto nº 42.411 de 15/04/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 abr 2010
Altera o art. 27 do Decreto nº 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamentou a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, ampliando o prazo para o pedido de inscrição em dívida ativa com vistas à compensação do crédito público com precatório vencido.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O art. 27, caput, do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:
"Art. 27. Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 26.04.2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR)
Art. 2º O inciso III do art. 28 do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados o caput e os demais incisos:
"III - em qualquer hipótese, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor a recolher apurado em cada mês."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010
SÉRGIO CABRAL