Decreto nº 42.411 de 15/04/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 abr 2010

Altera o art. 27 do Decreto nº 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamentou a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, ampliando o prazo para o pedido de inscrição em dívida ativa com vistas à compensação do crédito público com precatório vencido.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 27, caput, do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:

"Art. 27. Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 26.04.2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR)

Art. 2º O inciso III do art. 28 do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados o caput e os demais incisos:

"III - em qualquer hipótese, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor a recolher apurado em cada mês."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010

SÉRGIO CABRAL