Decreto nº 4.245 de 22/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2002
Altera o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.087, de 20.04.2007, DOU 23.04.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ...............................................................
V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.771, de 13 de março de 2001.
Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias"