Decreto nº 42.452 de 19/09/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 set 2003

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 42.451, de 19 de setembro de 2003

ALTERAÇÃO Nº 1620 - No art. 33 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso II com a seguinte redação:

"NOTA - A vedação de crédito prevista neste inciso aplica-se às operações alcançadas por benefícios concedidos, por outras unidades da Federação, em desacordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, relacionadas em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual."

ALTERAÇÃO Nº 1621- No art. 85 do Livro III, fica acrescentada nota à alínea "a" do parágrafo único com a seguinte redação:

"NOTA - Para fins da dedução prevista nesta alínea deverá ser observada a hipótese de vedação de crédito prevista no Livro I, art. 33, II".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2003.