Decreto nº 42463 DE 30/08/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 84, de 10 de dezembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IVAO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno IMercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
3 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
3.11 | Deixam de ser aplicadas ao Estado de Santa Catarina as disposições deste item, no que se refere às operações com água mineral ou potável. (Protocolo ICMS 84/2019). | Protocolo ICMS 84/2019 | A partir de 01.03.2020 |
3.12 | Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados no caput deste item. | Protocolo ICMS 84/2019 | A partir de 01.01.2020 |
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA