Decreto nº 42471 DE 01/09/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 set 2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. PRÓ-ECONOMIA ETAPA 1.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, e no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 362. .....
.....
III - 25% nas seguintes hipóteses:
.....
IV - 50% nas seguintes hipóteses:
.....
V - 100% nas seguintes hipóteses:
.....
VI - 50% em outras hipóteses não especificadas neste artigo.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 1º de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA