Decreto nº 4.249 de 03/03/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 mar 2011
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 7 e 9 de março de 2011, respectivamente, segunda-feira e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de março de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil