Decreto nº 42.491 de 01/06/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2010

Altera o Decreto nº 42.398, de 09 de abril de 2010, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.398, de 09 de abril de 2010, fica alterado em seu inciso II e item I do seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

II - na saída de bens importados na forma do inciso I, deste artigo, com finalidade de transferência para outro regime aduaneiro especial.

Parágrafo único. .....

I - aplica-se aos equipamentos, partes, peças e materiais utilizados na construção, reforma ou conversão de plataformas, de suas unidades modulares e também aqueles adquiridos antecipadamente, aplicáveis a futuros empreendimentos ou a projetos relacionados à indústria do petróleo e gás natural;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL